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Desenvolvido em parceria entre a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos e a ABBC- Associação Brasileira de Bancos, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país. Uma das inovações do novo conjunto de regras é o sistema de bloqueio para os clientes bancários que não queiram receber ligações de oferta do produto.


O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos integrantes da Autorregulação e pode ser acessado em https://www.naomeperturbe.com.br/.


Trinta dias após realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento – o setor bancário e/ou telecomunicações.


No site da Autorregulação Bancária (http://www.autorregulacaobancaria.com.br/), o cliente também encontrará um link com informações do sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de todas as informações referentes à nova Autorregulação do Crédito Consignado.


“O objetivo da Autorregulação do Crédito Consignado é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da FEBRABAN. “O sistema também tem medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes”, acrescenta.


Monitoramento

Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.


Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras, e uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade do correspondente.


Segundo Oliva, o monitoramento começa agora em janeiro, as informações serão consolidadas pela FEBRABAN e ABBC, e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro. “Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, diz.


De acordo com o executivo, os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, e os valores das penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.


Portabilidade e envio de informações

Outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.


Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a FEBRABAN e a ABBC, a medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.


O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até 05 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.


Outra medida de destaque da Autorregulação será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada. “O fortalecimento da capacitação e certificação dos correspondentes também contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade da oferta e da contratação do consignado”, destaca Oliva.


A adesão à Autorregulação foi voluntária por parte dos bancos. Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG,  Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.


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O Governo do Estado aumentou a margem consignável dos servidores públicos estaduais ativos e inativos de 30% para 35% do salário líquido para as consignações facultativas em folha do pagamento e passou de 96 para até 120 meses em algumas instituições financeiras, o prazo máximo para pagamento.


O decreto publicado esta semana também prevê uma carência de até 180 dias para desconto da primeira parcela, desde que isso seja acordado entre a instituição financeira e o servidor público.


O intuito é proporcionar mais facilidade aos servidores que precisam, conscientemente, utilizar-se deste benefício, levando-se em conta o momento de pandemia pelo qual o país e o Estado passam.


Para o titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, a medida foi pensada como uma maneira de auxiliar o servidor neste momento em que muitos se encontram em dificuldades financeiras. “Com o aumento da margem e do número de parcelas, o servidor terá um poder maior de decisão e negociação com a instituição bancária. Isso trará um alívio a quem está com a margem negativa ou precisa de um limite maior”.


Mas o gestor lembra que ao procurar um empréstimo consignado o servidor deve agir com consciência e cautela. “É preciso avaliar o impacto dos descontos do empréstimo na renda mensal, que leva à diminuição do poder de compra e ao risco de endividamento”.


O Coordenador de Controle e Fiscalização das Consignações, Natan Domingues da Silva Junior, explica que o aumento trará ao servidor ativo e inativo maior poder de decisão e de negociação com os bancos. “Não aumentamos a margem consignável e o prazo para o servidor se endividar, mas para que ele possa realizar um crédito consciente junto às instituições financeiras e que possa ter maior poder de decisão e de negociação com os bancos quando for contratar um empréstimo”.


O decreto também alterou a permissão de contratação de empréstimos consignados. A partir de agora eles poderão ser feitos pelos canais digitais das instituições financeiras, evitando assim o deslocamento dos servidores e pensionistas. A iniciativa visa, principalmente, a prevenção ao novo coronavírus.


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A Medida Provisória 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40% do valor do benefício, dos quais 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.


A MP foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.


Com a medida o governo espera aumentar a oferta de crédito na economia em um momento de emergência, beneficiando o consumo de final de ano. O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.


O CNPS é um órgão colegiado formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, que define as diretrizes gerais da Previdência Social.


Tramitação A MP 1006/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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